DECLARAÇÃO
2) As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 00h 01min do dia 21/09/2012 às 23h 59 min do dia 28/09/2012 (horário da Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3) Para inscrever-se, o candidato deve acessar o endereço eletrônico http//www.seagri.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler as instruções e preencher eletronicamente o Cadastro de Inscrição e a Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar na Ficha de Inscrição Obrigatória o Código de Inscrição da Função Temporária correspondente para a qual pretende concorrer.
3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
3.5.O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.
3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
4) A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5) O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
5.1