constituição
Art. 5.º, V CF – "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
Art. 186 CC – " Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Art. 927 CC – " Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. "
Art. 6º CDC - "São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."
E por nossa jurisprudência pátria que peço data maxima venia para transcrever:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE JAMAIS TER CONTRATADO SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUBSISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO GENÉRICA PELO BANCO DEMANDADO. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL NÃO IMPUGNADOS PELO BANCO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 300 E 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE INTERPRETAÇÃO RACIONAL DO DISPOSTO NA NORMA PROCESSUAL ACERCA DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR-SE DO AUTOR PROVA NEGATIVA (NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO). BANCO QUE DETÉM PLENA CAPACIDADE DE PRODUZIR PROVA DA EVENTUAL