Declaração universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal de 1948 apresenta hoje, meio século após a sua proclamação duas deficiências evidentes. Ela desconhece o direito à identidade cultural das minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas como contraponto necessário ao princípio da isonomia. direito este que só veio a ser reconhecido com a aprovação do Pacto sobre Direitos Civis e políticos de 1966 (art. 27). Ela é, ademais, anterior ao surgimento dos chamados direitos da humanidade, como o direito à paz, à utilização dos bens comuns a todos os homens e à preservação do meio ambiente.”
Já a Constituição Federal promulgada em 1988, denominada informalmente como Constituição Cidadã, se revela como o diploma constitucional brasileiro mais afinado e melhor identificado com os propósitos declaratórios, reconhecendo uma plêiade de Direitos Humanos como essenciais e fundamentais, inserindo-os no ápice do ordenamento jurídico pátrio - arduamente conquistado e democraticamente construído - ao qual tudo o mais se subordina, principalmente as leis, enquanto regulamentadoras pela via das normas infraconstitucionais.
“A Carta de 1988 é a primeira