Alegações finais de furto qualificado
DA COMARCA DE... – ESTADO DA BAHIA.
FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos do Processo cadastrado sob o nº, que lhe move a Justiça Pública, atualmente recolhida na Cadeia
Pública, através de sua DEFENSORA DATIVA, abaixo assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no quinquídio legal, com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, consoante os termos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
1. DO RESUMO PROCESSUAL:
A Acusada foi presa supostamente em flagrante delito, sob a acusação de ter furtado um aparelho celular da marca Samsung do Sr. Fulano.
Foi denunciada pelo Ministério Público, requerendo sua condenação, nos moldes do artigo 155, §4º, inciso IV do Código Penal, conforme folhas 02 e 03 dos autos.
A irmã da Acusada, na época com 17 anos de idade, foi interrogada na esfera policial conforme folha 22 dos autos e posteriormente liberada, onde esta confirmou a autoria do crime acima descrito. defesa. Posteriormente foi apresentada a Resposta à Acusação, alegando teses de
Na audiência de instrução, foi ouvida a vítima, o SD PM Condutor como testemunha de acusação, e interrogada a Acusada.
O Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação nos termos da Denúncia.
A Acusada está presa a aproximadamente 4 meses, isto é, desde a data do fato em 23/07/2013.
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2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
2.1. DA NEGATIVA DE AUTORIA.
Com efeito, Nobre Magistrada, a Acusada, ao ser ouvida em juízo, negou a acusação que lhe foi feita, afirmando não ter participado do furto mencionado na
Denúncia, visto que, não viu e não sabia que a irmã dela, havia pegado o celular da vítima.
A Acusada informou ainda que vivia de mendingagem na rua, foi ao açougue da vítima, juntamente com a irmã dela para pedir algo para comer, que ela adentrou sozinha, enquanto a irmã ficou na porta, e