Declaração universal dos direitos humanos e sua aplicabilidade à saúde
Aline Ferreira de Souza
Ana Dark Botelho Lima
Bárbara Sindy Figueiredo Alencar
Sibelle Gonçalves de Almeida
Resumo: A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seus trinta artigos, delimita os direitos básicos e fundamentais de todo cidadão, a classificação dos Direitos Humanos é feita em cinco grupos distintos sendo eles os direitos individuais (art. 5º); direitos à nacionalidade (art. 12); direitos políticos (arts, 14 a 17); direitos sociais (art. 6º e 193 e ss); direitos coletivos (art. 5º); e direitos solidários (arts. 3º e 225). No Brasil esses direitos são denominados Direitos Fundamentais do Homem. O presente trabalho apresentará alguns de seus artigos relacionados à acessibilidade na saúde e a forma que são, atualmente, aplicados no Brasil.
Palavras-chave: Declaração Universal dos Direitos Humanos, saúde, direito à saúde, Sistema Único de Saúde.
INTRODUÇÃO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma conquista decorrente de uma longa trajetória histórica que se compõe de várias épocas em que foi se criando uma concepção de direitos necessários à sobrevivência do ser humano de forma postulada. Cabe de inicio constar que os Direitos Humanos foram uma conquista positivada primeiramente com a Revolução Francesa. Nesta, em uma Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou-se em 26 de agosto de 1789 e votou-se definitivamente no dia 2 de outubro a Declaração dos Direitos do homem e do cidadão, sintetizando em dezesseis artigos e um preâmbulo os ideais libertários e liberais da primeira fase da revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamadas as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as Constituições Francesa de 1848 e para a atual. Também foi a base da Declaração