Extensão dos Direitos Fundamentais
Ementa: As declarações de direitos fundamentais e as declarações internacionais de direitos humanos. O problema do cosmopolitismo. A questão terminológica: direitos fundamentais, humanos, individuais, civis e da liberdade. As liberdades públicas. Direitos fundamentais escritos e não-escritos. Direitos fundamentais e direitos econômicos e sociais. As condições da liberdade e o mínimo existencial. Direitos fundamentais sociais?
I- As Declarações de Direitos Fundamentais e as Declarações Internacionais de Direitos Humanos
1.1 Esclarecimento
Antes de adentrar especificamente no tema “declarações”, deve-se esclarecer o questionamento feito pela Professora Ana Paula Barbosa Fohrmann acerca de existência, ou não, de declarações de direitos fundamentais.
Através das pesquisas realizadas, chegou-se a conclusão de que a expressão “direitos humanos” é utilizado quando se trata de direito internacional enquanto a expressão “direitos fundamentais” se referem aos direitos humanos internalizados nas constituições dos Estados. Portanto, não é tecnicamente correto falar em “declarações internacionais de direitos fundamentais”, mas em “declarações internacionais de direitos humanos”.
1.2 Internacionalização dos Direitos Humanos e Declaração Universal dos Direitos Humanos
Primeiramente, cumpre ressaltar que, “os primeiros marcos do processo de internacionalização de direitos humanos foram o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho. Seja ao proteger direitos fundamentais em situações de conflito armado, seja ao fixar como objetivos internacionais a manutenção da paz e segurança internacionais, seja, ainda, ao assegurar padrões globais mínimos para a condição de trabalho, esses institutos e instituições se assemelham na medida em que projetam o tema dos direitos humanos no plano