Direitos Humanos
(1) Conceitue “Direitos Humanos”.
Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente.
A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Desde o nascimento devemos ter asseguradas as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar, e esse conjunto que se dá o nome de direitos humanos.
Observando como são e como vivem os seres humanos, vamos percebendo a existência de outras necessidades que são também fundamentais, como a alimentação, a saúde, a moradia, a educação, e tantas outras coisas.
Direitos humanos não nascem das Declarações, dos Tratados, dos Pactos, em suma, das leis, sejam elas internacionais ou nacionais.
Exigir que os direitos se tornem leis e que as leis sejam cumpridas é fundamental para a efetivação dos direitos humanos.
Mas, além disso, conta com processos capazes de manter viva a luta social pelos direitos humanos, até porque é ela que está na raiz das leis e das lutas pela efetivação da lei. Lutar por direitos humanos é lutar para que a lei esteja na vida concreta e também para que a vida concreta seja a fonte crítica de toda a lei.
Todos os direitos humanos: os civis e políticos; os econômicos, sociais e culturais e os direitos de solidariedade, entre outros, constituem, juntos, um todo indivisível, o conjunto dos direitos humanos.
(2) Identifique marcos históricos que desencadearam a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Os direitos humanos nascem e se afirmam no processo histórico. É nas lutas sociais
A Revolução Francesa, de 1789, constitui um acontecimento histórico profundamente característico das lutas sociais em prol de uma sociedade