DECLARAÇÃO PARTICULAR DE HIPOSSUFICIÊNCIA
EU, FULANO DE TAL, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG XXXXXX SSP/XX, e CPF XXXXXXX, nascido aos DIA de MÊS de ANO, natural de CIDADE/ESTADO, filho do Sr. ZÉZINHO DE TAL e da Sra. MARIAZINHADE TAL, residente à Rua XXXXXX, Nº XXXXX, Bairro XXXXXXX, CIDADE/ESTADO, CEP 00000-000, declaro que não possuo meios de pagar quaisquer despesas relativas à processo judicial ou extra judicial sem que sofra prejuízo ao meu próprio sustento, razão pela qual, assim declaro-me para obter os benefícios da Justiça Gratuita, garantidos em Lei.
CIDADE/ESTADO, dia de mês de ano.
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FULANO DE TAL (Declarante)
BASE LEGAL:
Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986).
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;
III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o