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1465 palavras 6 páginas
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Autora não tendo condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio, REQUER se digne Vossa Meritíssima conceder-lhe o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 4º da Lei 1.060/50.
O parágrafo único do art. 2º da lei 1.060/50 é muito claro nesse sentido: “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da família”. Nesse sentido, o entendimento dos Tribunais:
“A garantia do art. 5º, LXXIV (da CF) não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça“.(CF, art. 5º XXXV)” (RTJ 163/415).
Outrossim, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, “a”, e inciso XXXV, da Constituição Federal, a não concessão do pleito poderia resultar em óbice ao direito de petição assegurado a todos indistintamente, bem como em obstáculo ao conhecimento pelo Judiciário da lesão ou ameaça de direito da recorrente. Com efeito, o artigo 1º da Lei n. 1.060/50 dispõe que é considerado pobre “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, dicção esta complementada pelo que prescreve o artigo 4º da lei em comento, no sentido de que basta a mera alegação de insuficiência de recursos para a concessão do benefício, a não ser que demonstrado cabalmente o contrário, seja pela parte oposta, seja pela própria prescindibilidade aferida pelo

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