Civil
Vara Cível -Ação de Divórcio Consensual
Processo nº.
Nº Ordem
nome, já qualificado no processo em epígrafe, Ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela antecipada, que move contra nome, vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DE CONCESSÃO DE JUSTICA GRATUITA
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50 prescreve que “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”, conforme é o caso do Impugnado, pois, bem demonstrou ser aposentado, além de ter idade avançada, não tendo outra renda suficiente para custear as despesas do processo.
Também o art. 4º desta mesma Lei prescreve que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”, conforme foi feito.
O simples fato do Impugnado ter em seu nome um único imóvel cujo valor venal é de R$ 565.143,04 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos ( casa onde reside com o filho). A casa esta que também pertence a impugnante, portanto não gera óbice à concessão da assistência judiciária, bem como a constituição do advogado particular não tem o condão de afastar a concessão da justiça gratuita.
Quanto aos carros 04 (quatro) que a impugnante alega que o impugnado tem, também não ocorre conforme, conforme se demonstra, o impugnante, tem 02 (dois) todos deteriorados pelo tempo