Mudanças na ortografia
A Lei n.º1.060/50 que trata do tema utiliza, no geral, a expressão Assistência Judiciária para referir-se, na verdade, à Justiça Gratuita.
Sem Assistência Jurídica Integral e Gratuita aos hiposssuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça.
Procedimento de Impugnação a Justiça Gratuita A lei que regula a justiça gratuita é de 1950 (L 1.060).Essa lei prevê que, uma vez concedida a Justiça Gratuita, se a parte contrária quiser discutir, deve se valer da impugnação à justiça gratuita, que deve ser autuada em apartado (art. 7º). A Lei n. 1.060/1950, ao regular as normas acerca da concessão da assistência judiciária gratuita, determina que a impugnação à concessão do benefício seja processada em autos apartados, de forma a evitar tumulto processual no feito