Declaraçao
Osasco - SP
Serviço Social – 1ª Série
Sociologia
ATPS - Sociologia
Tutor presencial: Priscila Aparecida Jurema Tutor à distância: Débora Geraldi
Márcia Christina dos Santos – RA: 5528988773
Marilei Tristão de Lima – RA : 1299173253
Osasco, 21 de Novembro de 2012
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Aprovada pela ONU no dia 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos contou com a participação de vários países do globo. Apesar de não possuir obrigatoriedade legal, a Declaração dos Direitos Humanos é geralmente usada como sustentação para dois tipos de tratamento de força legal dos direitos humanos da ONU: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de ser comumente citado em meios acadêmicos, entre cortes institucionais e por advogados. Segundo o documento, todos possuem direito a vida, liberdade, educação, alimentação, saúde, habitação, propriedade, participação política e lazer. Lembre-se que é responsabilidade da Administração da União a clara divulgação de informações sobre a Declaração dos Direitos Humanos. Porém, compete ao cidadão fiscalizar seus direitos e exigi-los quando não concretizados, de maneira a universalizar o bom uso da democracia. Declaração de Virgínia
A primeira declaração de direitos fundamentais, em sentido moderno, foi a Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia, que era uma das treze colônias inglesas na América. A Declaração de Virgínia consubstanciava as bases dos direitos do homem, tais como: todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes; o governo é, ou deve ser , instituído para o comum benefício, proteção e segurança do povo, nação ou comunidade; as eleições dos representantes do povo devem ser livres;