Regulamento
CONSIDERANDO os termos da Convenção do CONDOMÍNIO TERRAZZO NÓBILE.
CONSIDERANDO que tal Regulamento é obrigatório para os proprietários de unidades autônomas, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários e locatários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante das unidades autônomas.
CONSIDERANDO a vivência em comunidade e o interesse geral em prol de uma vida solidária e que assegure o bem estar de todos, os CONDÔMINOS do CONDOMÍNIO TERRAZO MÓBILE aprovam o seguinte Regulamento Interno, em Assembleia soberana e regularmente convocada para tal fim e observando os ditames da lei.
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Todos os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, ocupantes e locatários, doravante denominados comum e genericamente CONDÔMINOS/CONDÔMINO ficam obrigados a cumprir e fazer cumprir as determinações constantes do presente Regulamento interno.
Artigo 2º - Todos os CONDÔMINOS ficam obrigados a contribuir para as despesas comuns do CONDOMÍNIO, bem como para o custeio de obras, na forma e proporção previstas na convenção de CONDOMÍNIO, efetuando os recolhimentos nos prazos estipulados.
Artigo 3º - É dever de todo o CONDÔMINO e seus familiares prestigiar e fazer acatar as deliberações de Assembleias Geral, Ordinária e Extraordinária, bem como as determinações previstas na Convenção do Condomínio e do presente Regulamento Interno
Artigo 4º - Uma cópia do presente Regulamento deverá obrigatoriamente fazer parte integrante dos contratos de locação, vendas ou cessões de unidades autônomas, ficando os ocupantes obrigados ao cumprimento deste Regulamento Interno e da Convenção Condominial, ainda que nada conste dos mencionados contratos.
§ 1º O ingresso do Locatário no CONDOMÍNIO somente será permitido mediante a apresentação de cópia autenticada do respectivo Contrato de Locação junto à Administradora do Condomínio, para o