Declaracao universal dos direitos do homem
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
De acordo com a lei a escravidão não existe mais. O último país a abolir a escravidão foi a Mauritânia em 1981. Porém a escravidão continua em muitos países, pois as leis não são aplicadas. Elas foram somente feitas pela pressão de outros países e da ONU, mas não representam a vontade do governo do respectivo país. Hoje em dia tem pelo menos 27 milhões de escravos no mundo.
Quando falamos de trabalho escravo, a imagem que temos é de uma lembrança do passado, restrita aos livros de História. Infelizmente isso não é verdade. A escravidão permanece até os dias de hoje, não apenas nos países pobres como nos desenvolvidos. Produto da desigualdade e da impunidade, ela é uma grave doença social. Em sua forma contemporânea apresenta-se nas mais diversas formas: da prostituição infantil ao tráfico de órgãos, do tráfico internacional de mulheres à exploração de imigrantes ilegais e à servidão por dívida.
A legislação moderna proíbe a escravidão, mas isso não tem impedido que pessoas inescrupulosas se beneficiem do trabalho de pessoas cativas. Nenhuma região do planeta está livre desse flagelo.
O número de trabalhadores escravizados no Brasil varia de 25 mil, segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) a 40 mil, pela estimativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura(Contag). Pecuária e desmatamento respondem por três quartos da incidência de trabalho escravo. Atividades agrícolas, de extração de madeira e produção de carvão também registram muitos casos.
Em março de 2003 foi lançado no Brasil o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo que constituiu uma comissão nacional para colocá-lo em execução. O plano reúne 76 medidas de combate à prática. Entre elas, projetos de lei para confiscar terras em que for encontrado trabalho escravo, suspender o