Inclusao social
“Cada um é diferente do outro, tanto em termos do outro quanto em termos de suas características físicas, sociais, culturais, como de seu funcionamento mental.” As pessoas em situação de deficiência física...
São aquelas que apresentam comprometimento motor que afeta o desenvolvimento do corpo, limitando os movimentos, a coordenação de braços, pernas e a fala.
Devido ao comprometimento, o aluno poderá ter limitações e/ou dificuldades no andar, no falar no gesticular. Estes comprometimentos são resultados de problemas ortopédicos, neurológicos, musculares ou de má-formação congênita (nasce com ela), ou adquirida (causadas por acidentes, medicamentos e/ou infecções).
A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE ALCANCE À DIGNIDADE HUMANA
Christiane Splicido
RESUMO: Para que cada ser humano possa ter uma vida digna, é preciso que tenha condições básicas de existência. A assistência social, inserida no ordenamento constitucional, artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pela Lei
Federal n.º 8.742/93, veio para atender exatamente aqueles que não possuem as mínimas condições de contribuir para a Previdência Social, apresentando-se como a grande política de inserção judiciária, a possibilitar, ou ao menos intentar, não apenas a diminuição das desigualdades, mas também garantir a dignidade mínima da pessoa humana, permitindo- lhes real exercício da cidadania. Desta forma, particularmente o benefício de prestação continuada enquadra-se no campo da Assistência Social, pois visa mostrar o movimento de inclusão social dos indivíduos que se encontram na situação descrita em lei, a fim de atender as suas necessidades básicas, efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana em face à Lei Orgânica da Assistência