Decisões judiciais em caso de colisão
A colisão de Direitos Fundamentais ocorre quando a Constituição ampara ou resguarda dois ou mais direitos que se encontram em contradição no caso concreto. Haverá conflito sempre que se deva entender que a Constituição protege simultaneamente dois valores ou bens em contradição concreta. A ocorrência desse tipo de conflito se dá em razão das normas de direitos fundamentais serem flexíveis quanto a sua efetivação na vida social das pessoas.
Para distinguir os tipos de conflitos que ocorrem é necessário determinar as situações conflitantes. Essas situações se subdividem em três: a concorrência de direitos fundamentais, a colisão de direitos fundamentais e os conflitos entre um direito fundamental e um bem jurídico tutelado.
As normas constitucionais são contraditórias, pois refletem uma diversidade ideológica típica de qualquer Estado democrático de Direito. Com isso, é normal que haja frequentemente colisões. Existem muitos casos de colisão de direitos fundamentais, como por exemplo, o direito à informação que entra em conflito com o direito a intimidade; a liberdade de imprensa com o direito à privacidade etc. Os conflitos surgem em razão dos direcionamentos opostos de cada um desses princípios, uma vez que o direito à informação, a liberdade de expressão seguem o caminho da transparência, da livre circulação de informação, já os direitos da personalidade, orientam-se no caminho da tranquilidade, do sigilo, da não exposição.
Independente da solução a ser adotada nesses conflitos sempre existirá a restrição, por vezes total, de um ou dois valores. Posto que, todas as circunstancias envolvendo colisão de direitos fundamentais são de complexa solução, dependendo para se determinar o rumo a ser seguido das informações do caso concreto e dos argumentos fornecidos pelas partes envolvidas. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de se ponderar para se chegar a solução do conflito.
Algumas decisões:
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