CONFLITOS NORMATIVOS
Thomas Bustamante*
1. Introdução
A juridicidade de decisões contra legem constitui um dos problemas mais controversos da ciência jurídica. Embora tais decisões não sejam completamente estranhas à rotina dos aplicadores do direito, reina uma espécie de silêncio acerca delas e os teóricos do direito normalmente encontram dificuldades para elaborar diretivas capazes de explicá-las ou justificá-las.
Este trabalho pretende, porém, superar (ao menos em parte) algumas dessas dificuldades e oferecer uma análise de tais decisões com fundamento na obra de Robert Alexy.
Alexy admite, em diferentes passagens de sua obra, a possibilidade de se justificar decisões contra legem, tendo chegado inclusive a elaborar uma
“fórmula” para descrever a estrutura lógica da denominada redução teleológica, que é apresentada como um procedimento de modificação de uma regra jurídica para os casos em que sua aplicabilidade for tida como indesejada. Para Alexy1, há casos em que é possível deixar de aceitar o resultado
* Professor da Faculdade de Direito da UFMG; Honorary Lecturer na Universidade de Aberdeen, Escócia;
Doutor em Direito pela PUC-Rio; e Mestre em Direito pela UERJ. E-mail: thomas_bustamante@yahoo. com.br. Este ensaio é uma versão resumida das conclusões de uma pesquisa realizada durante visita à Universidade de León, Espanha, a convite do Professor Juan Antonio García Amado e com financiamento do
Carnegie Trust for the Universities of Scotland. A versão integral do trabalho, substancialmente mais extensa, se acha publicada em espanhol, com o título “Principios, reglas y derrotabilidad. El problema de las decisiones contra legem” (BUSTAMANTE, 2010). Por sugestão de um revisor anônimo, esta versão foi sutilmente
Direito, Estado e Sociedade
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