Decisão e cenário do mercado macroeconômico
Departamento de Pós Graduação
Professora Doutoranda: Luciana de Azevêdo Couto
Material de Apoio com dados já existentes em sites
Acionista
1) Proprietário de ações de uma companhia
2) sócio de uma companhia
Acionista Controlador:
Pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia;
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Acionista Minoritário:
Proprietário de ações com direito a voto, cujo total não lhe permite participar do controle da companhia.
Ações:
É a representação da menor parcela em que se divide o capital de uma Sociedade Anônima (SA). Os títulos são emitidos com a finalidade de captar recursos. Quem adquire uma ação torna-se sócio da empresa.
Lote:
Quantidade de ações de idêntica característica. O lote padrão para cotação é a quantidade de ações a que se refere a cotação. As mais usuais no mercado são a cotação unitária e a cotação por mil ações.
Tipos de ações:
Ações ordinárias (ONs):
Têm direito a voto no estatuto da empresa. Também proporcionam a participação nos resultados da companhia através do recebimento de dividendos. A autoridade maior é a Assembléia dos Acionistas. Os dividendos das ONs são 10% menores dos que os pagos às ações do tipo PN.
Ações preferenciais (PNs):
Não têm direito a voto, mas detêm prioridade na participação dos resultados da empresa. Na distribuição de dividendos os proprietários de ações preferenciais recebem o percentual fixo primeiro que os acionistas detentores de ordinárias.
Bolsas de valores
São associações civis sem fins lucrativos. Os patrimônios das bolsas são representados por títulos que pertencem às sociedades