DATA - Divisão de Atendimento ao Adolescente
No dia 29/10/2012, fizemos uma visita à Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA), conversamos com a Delegada Rosana Rojas, delegada plantonista, a qual nos informou sobre os procedimentos realizados na DATA.
As principais funções da DATA são:
Apuração de ato infracional praticado por adolescentes.
Apuração de infração penal sofrida por crianças e adolescentes.
Recebimento e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação irregular às entidades competentes.
Investigação em conjunto com os demais órgãos afins do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos.
O Art. 173 do ECA, versa sobre os casos de flagrantes de atos infracionais cometidos por adolescentes:
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Quando um adolescente comete um ato infracional e é pego em flagrante, será encaminhado à DATA, onde será feito o BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciada), mas vejamos bem, se o adolescente cometeu o ato infracional com uso de violência ou grave ameaça, o procedimento tomado será o da realização de um AA (Auto de Apreensão). A diferença entre o AA e o BOC é que no Auto de Apreensão temos o uso de violência ou grave ameaça, já no BOC não existirá o uso de tais ações.
Feito o Auto de Apreensão ou o Boletim de Ocorrência Circunstanciada, a DATA irá apurar o ato infracional praticado pelo adolescente, onde ouvirá as testemunhas e o próprio adolescente, poderá também