guia de orientacoes processo de escolha unificado ct
APRESENTAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, envolvendo: Poder Executivo Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Ministério Público e a sociedade civil.
Entre esses atores, destacam-se os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos de Direitos são formados por representantes da sociedade civil e do governo e são responsáveis por deliberar e monitorar as políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público, nos mais diversos níveis, para plena efetivação dos direitos assegurados pela lei e pela Constituição Federal à população infanto-juvenil, zelando pela observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em toda amplitude preconizada pelo art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90. Os Conselhos Tutelares, por sua vez, são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Presente em 99% dos 5.565 municípios brasileiros, o Conselho Tutelar é formado por 5 membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas em lei e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Um município pode ter mais de um conselho tutelar de acordo com a sua população, conforme previsto na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Em julho de