atendimento a criança e adolecente
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDICA/RS - no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 9.831/93, alterada pela Lei n° 12.484, de 12 de maio de 2006, e a SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, tornam público que estarão disponibilizando recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECA, para a viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ao uso de substancias psicoativas. Os projetos poderão ser encaminhados por órgãos/instituições governamentais e entidades não-governamentais. 1. OBJETIVO GERAL Disponibilizar recursos para financiamento de projetos visando o desenvolvimento de ações que estejam voltadas ao atendimento específico de crianças e adolescentes vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas, cujas ações estejam integradas com a rede de proteção e atendimento. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS 2.1. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de projetos de atendimento de criança e adolescentes egressos de tratamento no uso substancias psicoativas;
2.2. Desenvolver ações inovadoras de atendimento a crianças e adolescentes que convivam em ambientes, famílias e/ou comunidades com alto índice de tráfico e drogadição;
2.3. Desenvolver ações inovadoras de enfrentamento ao uso de drogas, para crianças e adolescentes com vivência de rua. 3. PÚBLICO ALVO Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ao uso de substâncias psicoativas. 4. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO 4.1. Desenvolvimento de ações que visem a valorização da vida de crianças e adolescentes como sujeitos de sua própria história;
4.2. Fortalecimento dos vínculos