inclusão ?
INTRODUÇÃO O objetivo do presente poster é analisar o projeto de lei número 8035 de 2010, de iniciativa do senador do Estado do Ceará, senhor José Pimentel, que visa extinguir as associações de pais e amigos dos excepcionais (APAES), bem como refletir a respeito das consequências dessa medida, á luz do principio da dignidade da pessoa humana. Justifica-se a pesquisa diante do contexto social envolvido, em especial pelas manifestações ocorridas nas ruas, onde constata-se que a maioria considera injusto e desrespeitoso a inclusão radical destas crianças e adolecentes especiais em escolas regulares.
CONCLUSÃO
Figura 1: retirada do Google.
DESENVOLVIMENTO
O projeto de lei número 8035 de 2010, de autoria do senador do Estado do Ceará, o senhor José Pimentel, representante do partido PT, tem por objetivo a partir de 2016 determinar o fim do repasse financeiro a associação de pais e amigos dos excepcionais, dos recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB), assim forçando o fechamento das associações de pais e amigos dos excepcionais (APAES).
O projeto ainda visa universalizar o atendimento escolar aos estudantes de 4 a 7 anos, para crianças e adolecentes deficientes, com transtornos globais ou desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
Entretanto, tal medida tem gerado discussões a respeito das consequências desta chamada inclusão radical, na medida em que se questiona, se as escolas de ensino regular teriam condições de atender de forma digna essas crianças e adolecentes .
Para a professora Neuza Soares de Sá, presidente da Federação das APAES do Paraná, que se mostra contraria ao projeto de lei 8035/10, a rede regular de ensino não será apropriada e esclarece: cada estado vai promover uma dinâmica diferente para a mobilização. Para ela: “Nós não podemos permitir a extinção das escolas especiais. Um aluno com deficiência intelectual ou múltipla precisa de um local