Das provas das sentenças
DAS PROVAS
DA SENTENÇA
ARAUCÁRIA
2012
DAS PROVAS
DA SENTENÇA
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Educacional Araucária – Facear como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de Juizados Especiais.
Professora: xxxxxx
ARAUCÁRIA
2012
DAS PROVAS
De acordo com Júnior Humberto Theodoro, pág.480, Curso de Direito Processual Civil prova caracteriza como sendo: Conceito: Os pretensos direitos subjetivos que podem figurar nos litígios a serem solucionados pelo processo originários de fatos (ex facto ius oritus). É dessa forma que ao propor a ação, tanto o autor quanto o réu, invocam fatos onde procuram justificar a pretensão de um e a resistência do outro. O juiz ao examinar o litígio extrairá a solução na sentença revelada. Sendo que o processo de execução é voltado para satisfazer o direito do credor e atua sobre os bens, no processo de conhecimento o objetivo é as provas dos fatos alegados pelos litigantes, que cuja apreciação do juiz definirá a solução jurídica para o litígio estabelecido entre as partes. Entretanto, não basta simplesmente as partes alegarem os fatos, mas sim devem demonstrar a veracidade dos fatos e que o juiz assim o entenda. Conforme artigo 32 da Lei n. 9.099/95: Art. 32: Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Há, por isso, dois sentidos em que se pode conceituar a prova no processo: Objetivo: É o instrumento ou meio hábil, que demonstra a existência de um fato ( ex: documentos, testemunhas, etc).