DAS PENAS
3.1 Fase da vingança privada
Prevaleceu na era mais primitiva e representava uma reação instintiva e impulsiva, de indivíduo para indivíduo, sem critério até o primeiro mecanismo repressivo conhecido - o talião (do latim talio, talionis) -, pena consistente em aplicar um castigo rigorosamente proporcional ao dano que causou. Ao ladrão, amputavam-se-lhe as mãos. Ao alcoviteiro, cortava-se a língua. Foi previsto no Código do rei babilônico Hamurábi e na Bíblia Sagrada, capítulo 21 de Êxodo, versículos 23 a 25: “Mas, se houver morte, então darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, pé por pé, mão por mão, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe”, que estabeleceu a proporcional vingança.
É dessa fase o instituto da composição, que permitia ao infrator pagar ao ofendido ou a sua família o direito de represália, assegurando-se da impunidade.
3.2 Período da vingança divina Já num segundo momento, estabelecido um poder social capaz de impor normas de conduta e de castigo, em nome da religião e para satisfação da divindade, começam a ser aplicadas penas terríveis determinadas pela grandeza do deus ofendido.
Esse caráter religioso dominou o espírito de leis que vigorou entre os povos do antigo oriente, sendo a pena interpretada e aplicada pelo sacerdote. As penas eram muito severas.
Esse aspecto teocrático caracterizou o Código da Índia que tinha por escopo a purificação da alma do criminoso. 3.3 Estágio da vingança pública A punição, nessa fase, se assenta no objetivo de garantir a segurança do soberano pela intimidação representada pela crueldade do castigo.
Na Grécia,