das nulidades
*NOCOES PRELIMINARES : Atos jurídicos realizados no processo = atos processuais estes serão perfeitos quando realizados em conformidades com a lei > são atos jurídicos que por ser realizados no processo são chamados de ato processual>
*PESSOAS : Partes que participam do processo realizando atos processuais ,partes ,juízes, auxiliares do juiz, estes atos devem obedecer os requisitos da lei para serem validos ,sob pena do ato ser considerado atípico ,imperfeito.
Realizado em desconformidade da lei =são atípicas e as conseguencias são :ATO INEXISTENTE,NULO ,IRREGULAR.
*INEXISTENTE
> MATERIAS = O ato não existe ,logo não se anula o que não existe.
>JURIDICO = O ato existe ,mas uma forma tão mutilada que se torna incapaz de produzir efeitos jurídicos . Ex: um mandado de prisão sem assinatura do juiz.
>ATO NULO: ato atípico que já sofreu a sanção de ineficácia.
>ATO IRREGULAR: Ato atípico que ainda não sofreu a sanção de ineficácia , mas já atingiu seus efeitos. Ex:citação feita não na pessoa do reu ,mas este compareceu a audiência ,a irregularidade esta sanada art.570
>atos imprescindíveis para validade da relação processual : são os atos essenciais ou estruturado pela doutrina . o código traz um rol desses artigos 564 > a omissão de qualquer um desses atos gera nulidade absoluta . o rol é meramente exemplificativo e não taxativo .
564 III a = derrogado (parcialmente revogado )
Nem todos são essências pois algumas hipóteses permitem sanabilidade conforme art. 572.
* FORMALIDADES: SEGUNDO O LEGISLADOR a inobservância de uma formalidade gera nulidade relativa >não é o entendimento predominante na doutrina e jurisprudencial ,quando a inobservância de uma formalidade advém de um ato essencial ,a nulidade é relativa .
Ex : denuncia promovida em língua estrangeira ,por se tratar a denúncia de ato essencial a nulidade é absoluta .