das ações possessória
Campus Guaiba
Das ações Possessórias
Professor : Eduardo Mendonça
Aluna: Claudia Morales de Oliveira
Sumário
Generalidades
Finalidades
Proteção da propriedade
Requisitos da tutela possessória
Os 3 tipos de Ações Possessórias
Competência
Legitimidade ativa e passiva
Requisitos da petição inicial
Medida liminar
Generalidades
É a exteriorização do dominio (segundo Maria Helena Diniz), ou seja, a relação exterior intencional, existente, normalmente, entre o proprietário e a sua coisa, pela tradição prática como doutrinária a posse é a tutela pelo direito, garantindo-se dessa maneira a estabilidade social.
O CPC limitou os artigos a respeito das ações possessórias em apenas 8 (art. 926 ao 933 CPC) dos quais estes tratam de reintegração e manutenção de posse e do interdito proibitório que são demais , que não foram elencadas, não tem seu onjetivo na tutela possessória.
Finalidade da Ação Possessória
Visa a defesa e/ou proteção da posse.
Proteção da propriedade por Ação Possessória
Requisitos da tutela possessória
Os três tipos de Ações Possessórias
Reintegração de posse – em caso de esbulho (privação fisica da coisa por violência ou clandestinidade ou precariedade. Posse injusta art. 1200 CC). Pode ocorrer esbulho parcial.
Manutenção da posse – em caso de turbação (não há a subtração da posse há agressão atual. A sentença será mandamental).
Interdito Proibitório – em caso de ameaça (ação de natureza preventiva, art. 1210 CC).
Competência
OO foro competente , seja qual for o procedimento, é o foro da situação da coisa. Não cabe ação no juizado especial.
Legitimidade ativa e passiva
Ativa – para a propositura da ação possessória é o possuidor, direto ou indireto.
Passiva – é aquele que praticou a ofensa à poosse, ainda que também seja possuidor da coisa.