Darcy Azambuja
FACULDADE DE DIREITO
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA:
As funções do Estado e as Formas de governo
DARCY AZAMBUJA
DANIELI CRISTINA ROHENKOLH
CRISTIANE SILVA DE ALMEIDA
Sorriso
2014
DANIELI CRISTINA ROHENKOLH
CRISTIANE SILVA DE ALMEIDA
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA:
As funções do Estado e as Formas de governo
Resumo apresentado a Faculdade de Direito da Universidade de Sorriso, para obtenção de titulo em bacharel em direito.
Orientador(a): Profª. Tupiara Guareschi Ykegaya
Sorriso
2014 As funções do Estado
O Estado tem funções a cumprir visando à paz pública; mantendo a ordem e a defesa da união. Para cada setor do Estado existe um órgão responsável, distribuído aleatoriamente conforme o caso. Faz-se necessário a divisão de tarefas pelo fato de que uma pessoa só não desempenharia e não daria conta de tantas coisas, portanto a divisão do trabalho surgiu para amenizar as múltiplas funções e dar mais organização e mobilidade permitindo o crescimento. Com organização do Estado surge à importância de nomear pessoas para julgar ou agir em nome de um superior que devido a grande demanda não pode estar em todos os lugares, e depois disso foram criando Parlamentos com autonomia, com seus órgãos especiais. As funções do Estado, denominado de teoria da divisão e dividida em três modalidades.
Normas gerais e obrigatórias - manifestações do poder, defendido pelo Poder Legislativo.
Faz valer oque esta escrita - regula a vida social – defendido pelo Poder Executivo.
Julgar e punir – faz reinar a justiça nas relações sociais – Poder Judiciário. Um estado moderno possui a divisão dos poderes, para melhor fazer valer seu governo. A divisão dos poderes advém de um fenômeno natural da evolução, da