PRINCIPIOS DAS NACIONALIDADES
PRINCÍPIO DAS NACIONALIDADES
PRINCÍPIO DAS NACIONALIDADES
Trabalho feito em exigência da Disciplina Teoria Geral do Processo do 1º semestre “B” noturno do curso de Direito da Faculdade Fasip, apresentado como requisito da nota do 1º bimestre. Sob a orientação do Professor Esp. Kismon Clelton de S. Alves.
SINOP/MT – 2014
Índice Introdução...................................................................................................................................2
O que é Nacionalidade?..............................................................................................................3
O Princípio das Nacionalidades..................................................................................................4
Conclusão....................................................................................................................................5
Bibliografia.................................................................................................................................6
Introdução
Este presente trabalho tem como objetivo de mostrar o que é Nacionalidade no âmbito do Direito, sua importância, e os seus princípios que segundo o livro “Teoria Geral do Estado” do autor Darcy Azambuja, fala que foi proclamado pela Revolução Francesa que se formou pelos tratadistas de direito internacionais.
O que é Nacionalidade?
Nacionalidade tem origem na palavra francesa “Nationalité” que significa “sentimento nacional”. No âmbito do direito, Nacionalidade é a condição de um indivíduo (cidadão) que pertence a um determinado território ou nação, no qual esse indivíduo se identifica, ou seja, Nacionalidade nada mais é que um conjunto de direitos e deveres, públicos e privados, que atribuem ao indivíduo à qualidade de cidadão. Existem dois tipos de Nacionalidade, a