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UNIVERSIDADE PAULISTAINSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO
CURSO DE DIREITO
APS – ATIVIDADE DE PRATICA SUPERVISIONADAS
SÃO PAULO – SP
2014
Titulo: Personificação da Personalidade Jurídica e Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Atividades de Praticas Supervisionadas – trabalho apresentado como exigência para a avaliação do segundo semestre, do curso de Direito da Universidade Paulista.
RESUMO
A Personificação da Personalidade Jurídica e a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
De acordo com o Código Civil de 2002, se adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) no respectivo órgão competente, portanto, pode exercer direitos assim como assumir obrigações. Existe ainda em alguns casos específicos, a necessidade da autorização do poder executivo, por exemplo, quando ligados a bancos, seguros, consórcios, etc. O seu patrimônio é próprio e independente daquele dos associados, assim garantindo o direito dos credores. A entidade exercita a atividade para a qual foi constituída sob um nome social que lhe é próprio, tendo um domicílio próprio, embora possa manter filiais. Atualmente é uma técnica jurídica que visa alcançar determinados fins práticos, como a limitação de responsabilidade. Hoje temos a personalidade jurídica como um instrumento comum de trabalho, instrumento este que proporciona inúmeras obrigações, e também a devida segurança para aquele que atua no âmbito comercial. Diante de tantos benefícios encontrados na pessoa jurídica, seus respectivos administradores apenas estão amparados na forma da lei, vez que, com a devida fundamentação legal é perfeitamente possível a idéia de se haver a Desconsideração da Personalidade Jurídica (art.50 C.C), onde nestes casos aqueles que são os detentores da personalidade responderão na forma da lei, vez que, com o intuito de se garantir o direito dos credores a