Danos morais
PRIORIDADE IDOSO
URGENTE
ANTÔNIO TOMAZ DA COSTA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n° 905546 SSP/MT, e CPF/MF n° 061.862.899-15, residente e domiciliado à Avenida Dom Orlando Chaves, 2912, no Bairro Cristo Rei, CEP: 78.118-000, na cidade de Várzea Grande - MT, por seu advogado (Procuração Anexa), com endereço profissional à Rua Canadá, n° 10, Bairro Santa Rosa, CEP: 78.040-050, Cuiabá-MT, onde recebe as intimações de praxe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR INITIO LITIS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em desfavor de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 09.132.659/0005-08 e Inscrição Estadual sob n.º 13.363.839-1, com sede a Rua Manoel dos Santos Coimbra, 258, Andar 2,Bairro Bandeirantes, CEP: 78.015-285, Cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINAR
O Requerente atualmente tem 71 (setenta e um) anos de idade conforme documentação anexa a presente ação, fazendo jus ao direito de prioridade prevista no art. 71 da lei 10.741/2003.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Portanto requer-se os benefícios do estatuto do idoso a seu favor.
DOS FATOS
O Requerente adquiriu por meio de telemarketing os serviços de TV por assinatura, e desde então vem honrando suas obrigações contratuais, apesar de não ter recebido sua via do contrato para que pudesse