Danos morais
PEDRO DA TRINDADE VELOSO, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade n.º 1718967, SSP-GO, inscrito no CPF sob o n.º 014.331.301-06, residente e domiciliado na Rua P-7, n.º 91, Qd. P-66, Lt. 18 Setor dos Funcionários, nesta capital, vem representado por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE LIMINAR PARA RETIRADA DO SERASA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.108.786/0034-23, situada na Rua 15, n.º 970, St. Marista, nesta capital, CEP: 74150-150, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Preliminarmente, o Requerente afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei n° 1.060/50 com redação introduzida pela Lei n° 7.510/86.
2. DOS FATOS
O Requerente, por meio do contrato n.º 010002954139, ajustado com a Requerida, contratou-a para fornecimento de sinal para TV a cabo.
Consoante, no decorrer da vigência do pacto, o Requerente se viu demasiadamente insatisfeito com os serviços prestados, em virtude das constantes quedas de sinal e alterações no valor da fatura sem prévia comunicação.
Não obtendo êxito após sucessivas reclamações (como exemplo, PROTOCOLO N.º 010100265440375 e PROTOCOLO N.º 010100265451647), em meados de novembro de 2010, o Requerente