danos morais
MARIA AUGUSTA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, solteiro, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 1.397.571 SSP/PE e titular do CPF 797.777.594-87, residente e domiciliada na Rua Prefeito José Bezerra, 57, casa – Torre, João Pessoa –PB, vem, mui à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de
BANCO BRADESCARD S. A., inscrita no CNPJ 04.184.779/0001-01, com sede na Rua Alameda Rio Negro, 585, Alphaville, Barueri, São Paulo - SP, CEP 06454-000, pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor: A - DOS FATOS E DO DIREITO
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o Requerente, que é pessoa pobre (Doc. anexo), na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86.
I - OS FATOS
A autora é possuidora de um cartão de crédito da requerida e recebeu varias faturas com diversas compras, totalizando um valor de R$ 491,34 (quatrocentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) para ser pago à vista, e mais R$ 200,68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos) em compras parceladas, totalizando esta segunda o valor de R$ 692,02 (seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos), conforme documento em anexo.
Acontece que nenhuma dessas compras foi realizada pela autora, o qual desconhece totalmente tais compras.
A promovente, então surpresa, informou a administradora do cartão o ocorrido (doc. anexo) e nada fora feito para a solução, ou seja, ainda foi cobrado.
Assim a autora não efetuou o pagamento, pois os valores são demasiadamente elevados,