ADALBERTO CAVALCANTE NETO, brasileiro, solteiro, policial civil, portador da cdula de identidade n. 1088670-2, SSP/AM, e do cadastro de pessoa fsica n. 439.436.402-72, domiciliado em Manacapuru e tambm residente a rua Almirante Tamandar, 3000, Aparecida, CEP 69.400-440, no 1. Distrito Regional da Polcia Civil do Municpio de Manacapuru, neste ato, representado por seu advogado e bastante procurador, com escritrio jurdico situado a av. Cristo Rei, n. 10, centro, desta Comarca, onde poder receber intimaes, conforme procurao acostada, atravs do qual vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelncia, interpor AO DECLARATRIA DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM REPARAO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, Com fulcro no procedimento sumarssimo, previsto no artigo 3., inciso I, da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado 26 do FONAJE, e, ainda, com base na exegese dos artigos 6., incisos IV, VI, VIII e IX, 39, inciso III, 42, pargrafo nico, todos da Lei n. 8.078/1990, sem olvidar do disposto nos artigos 4., inciso I, do Cdigo de Processo Civil artigos 186, 187 e 927, todos do Cdigo Reale. Em face do Banco Bradesco, pessoa jurdica de direito privado, com sucursal localizada a av. Ribeiro Jnior, n. 218, centro, Manacapuru-AM, CEP 69.400-244, arrazoando as alegaes fticas e jurdicas a seguir elencadas I. O autor possui conta bancria no Banco ru supracitado, na qual movimenta seus vencimentos e, como de praxe, fora consultar seu saldo para analisar aos saques e descontos havidos, onde, desde ento, tem verificado uma cobrana denominada CESTA BSICA DE SERVIOS, a qual no solicitou tampouco autorizou. guisa de exemplo, encontra-se acostado extrato bancrio respectivo, referente a ltima consulta feita pelo autor, onde h o desconto de R 14,00 reais sob a identificao de tarifa de cesta bsica, alm de outra tarifa, tambm bancria, descontada no valor de R 13,60 reais, ambas no mesmo dia, confirmando a prtica contumaz, ilcita e abusiva, perpetrada pelo Banco ru, o qual tem feito dupl desconto e/ou cobrana