Danos morais tva
ISIDORO DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 143.463.138-92, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.126.085-7 SSP/SP; residente e domiciliado na Rua José Eduardo Nunes, nº 99, Vila Sônia, CEP 05625-110, São Paulo/SP, através de sua advogada infra assinada, constituída e qualificada em outorga anexa (doc. 01), com escritório à Rua Roberto Valentino de Camargo, nº 164, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente, com fundamento: no Código de Defesa do Consumidor, Lei n º 8.078/90; Constituição Federal de 1988, especialmente seu art. 5º e demais dispositivos aplicáveis à espécie, apresentar
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor das empresa TVA – TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A. e AJATO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (empresa de cobrança do Grupo TVA), com sede em São Paulo Capital, Av. Mofarrej, nº 1.288, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05311-001.
DOS FATOS
O Autor foi assinante da Requerida, código: 6847145, e possuía os serviços de acesso a internet e TV a cabo.
Devido a greve dos CORREIOS, o Autor entrou em contato com a Requerida que lhe informou o código de barras para pagamento na data de 17/11/2011, R$ 131,60 (cento e trinta e um reais e sessenta centavos), referente à mensalidade dos serviços contratados (doc. 02 – comprovante de pagamento).
Acontece que, no dia 24/11/2011, recebeu outra fatura, de valor idêntico ao já pago, doc (03, pgs.1e2) e com o mesmo número de código de barras. O Autor entrou em contato com o SAC da TVA, protocolo nº 41755510 e foi informado que não constava o pagamento do dia 17/11/2011. Com receio de ficar com seu nome restrito, pagou a fatura em duplicidade (doc. 3, pags. 1 e 2- boleto e comprovante de pagamento).
Após o