MPF Petição Modelo venda casada
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo
Procurador da República infra signatário, com fulcro nos artigos 5º,
XXXII; 127; 129, II e III da Constituição Federal; art. 6º, VII, “c” da LC nº
75/1993; arts. 1º e 5º da Lei 7.347/1985, e art. 82, I da Lei nº
8.078/1990, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas vem, respeitosamente, perante esse Juízo Federal, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da empresa TNL PCS S/A (OI), sociedade anônima, com sede na Rua Jangadeiros, n° 48, bairro Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ sob o n° 04.164.616/0001-59, por meio de sua filial situada na Av.
Afonso Pena, n° 4001, bairro Serra, Belo Horizonte/MG, e da AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, autarquia federal, com endereço no SAS, Q 6, Bloco H, Edifício Sérgio Motta, Brasília/DF, na esteira dos seguintes argumentos fáticos e jurídicos:
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1. SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
Foi instaurado procedimento administrativo nesta
Procuradoria da República, a partir de expediente encaminhado pela
Internet questionando a cobrança duplicada de serviço de Internet banda larga (Velox) e serviço de provedor de acesso, o que configuraria venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com o objetivo de esclarecer se o serviço de transporte de dados em alta velocidade para acesso à Internet (Velox – banda larga) necessita, de fato, da contratação pelo usuário de um provedor de serviço de acesso à Internet, oficiou-se à ANATEL e à
OI/TELEMAR (empresa concessionária do Serviço de Telefonia Fixa no
Estado do Espírito Santo).
Em resposta, as requeridas esclareceram que o serviço de conexão à Internet é um “serviço de valor adicionado”, o qual se distingue do “serviço de telecomunicações”, conforme previsto no art. 61, §§ 1° e 2°, da Lei Geral de Telecomunicações. Nesse passo, defenderam, do ponto de vista legal e jurídico, a