Danos morais pelo abandono paterno filial
Diante das relações sociais contemporâneas, o direito se vê continuamente desafiado a encontrar soluções mais justas que se harmonizem com a nova realidade.
A responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-filial é uma inovação “tema polêmico” no ordenamento jurídico brasileiro, tornou-se nova forma de pleitear de acordo com a justiça, uma indenização pela falta de afeto do pai, minimizando os impactos causados pela separação e mantendo o bom desenvolvimento dos filhos.
O Direito de família está passando por uma evolução, deixando de ser conservador e passando a assumir uma preocupação com os direitos essenciais a cada pessoa. Há posicionamentos contrários no sentido de admitir-se ou não a possibilidade de reparação por danos morais em decorrência do abandono afetivo.
A indenização teve como objetivo inicial alertar a sociedade e os pais que foram partes nos processos, por isso o assunto tem sido alvo de discussão no Direito de Família, trazendo ao Judiciário a questão do cabimento de indenização, fundamentada na ausência de amor e convivência dos pais no desenvolvimento dos filhos. Na evolução do direito de família foi dada uma valoração à afetividade, atribuindo valor às questões de ordem psíquica, reconhecendo o dano provocado pela falta de afeto e convivência do pai. O papel dos pais não se limita ao sustento, abrange também o apoio emocional e assistência em geral, portanto, se esse papel não é cumprido por uma ausência injustificada do pai, surge o dano, que há de ser reparado.
A criança é o fruto de um relacionamento entre pai e mãe, não tem culpa se caso esse relacionamento não veio a dar certo, e mesmo após a separação dos pais, uma vez que a criança já veio ao mundo, ela tem pleno direito de ser amparada, tanto materialmente, quanto psicologicamente. Geralmente após a separação, uma das conseqüências é o abandono afetivo que causa efeitos negativos nos filhos, as crianças sofrem forte abalo