administração
Mabel Tibes da Silva[1]
1 Introdução
Esta pesquisa na área do direito da família tem como tema a responsabilidade civil pelo abandono afetivo na relação paterno-filial. A delimitação do tema reflete um compromisso com a proteção aos filhos menores de idade, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002. Há ainda a importância de se esclarecer qual a prestação “justa” que deverá ser fixada nos casos do suposto abandono afetivo, sendo que a lei ainda não está totalmente apta a garantir a busca do filho por este tipo de reparação.
O objeto de estudo focaliza a compreensão do alcance da obrigação dos pais em proporcionar apoio afetivo aos filhos, esclarecendo se cabe ou não a prestação pecuniária nos casos de suposto abandono afetivo. A perspectiva teórica apontada evidencia a aplicabilidade da responsabilidade civil no direito de família, verificando a nova visão de família na Constituição Federal de 1988, e as conseqüências cabíveis pelo abandono afetivo.
A possibilidade de indenização por abandono afetivo é um tema ainda controverso no mundo do Direito, com implicações objetivas e subjetivas pelo descumprimento do dever de convivência entre as famílias.
Tal indagação busca elucidar como a tutela jurisdicional poderá tornar obrigatório o cumprimento de um dever moral, procurando evidenciar os efeitos da condenação da indenização pecuniária, além da necessidade de serem identificados os elementos que contribuíram para a trajetória do sentimento de abandono afetivo.
O reconhecimento do estado de filiação, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 27, pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, e pelo Código Civil no artigo 1.596, gera uma relação jurídica, porém nem sempre se cria uma relação de afeto.
Assim, o reconhecimento dos filhos poderá dar-se de forma voluntária ou pela via judicial, produzindo