danos morais coletivos nas relaçoes de consumo
Natureza: Pesquisa
Descrição: 1. RESUMO
O reconhecimento da dimensão coletiva da dignidade da pessoa humana amplia as áreas de interesses protegidos pela ordem jurídica, notadamente em matéria de responsabilidade civil. Os danos morais coletivos na relação de consumo, portanto, não se confundem com os danos individuais, em razão da comunhão universal de que participam todos os possíveis interessados.
A recente evolução científica e tecnológica, as técnicas de produção e venda em massa, a ampla comercialização via Internet, o desenvolvimento dos transportes , os novos meios de comunicação e a publicidade ilícita trazem um enorme potencial de dano à sociedade. A reparação e prevenção de tais danos deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana, na sua dimensão coletiva.
Assim, a pesquisa tem como objetivo elaborar uma possível proposta sobre um tema ainda pouco explorado pela doutrina nacional, dentro da responsabilidade civil, qual seja, o dano moral coletivo nas relações de consumo. Pretende-se, sob a luz do Direito Civil-Constitucional, discutir a abrangência, os pressupostos e os possíveis desdobramentos deste instituto.
2. INTRODUÇÃO
A explosão da civilização das máquinas, que também se torna civilização das massas, coloca em gradual evidência a insuficiência da ideia de um indivíduo que, seja para o bem ou para o mal, seja o único centro de imputação da própria esfera existencial.
O reconhecimento de novas esferas de projeção da dignidade da pessoa humana ampliou as áreas de interesses protegidos pela ordem jurídica , notadamente as de natureza coletiva
Historicamente, a década de 1960 é marcada pelo surgimento de movimentos sociais que buscavam a positivação e a real promoção de direitos, tendo como base o plano da igualdade substancial. Neste rol, podemos citar a luta dos consumidores por um ordenamento jurídico que os tutelasse e estabelecesse, de forma clara, garantias e direitos.