Direito
- Vício do produto e/ou serviço, produtos que possuem alguma incorreção de fabricação, que se manifesta após algum tempo de uso. Normalmente se usa a referência "defeito", mas, tecnicamente, "vício" difere de defeito. Enquanto o primeiro se refere a algum problema que pode dificultar ou inviabilizar o funcionamento do equipamento ou veículo, por exemplo, o "defeito" é considerado uma situação mais grave, que pode inclusive comprometer a segurança.
- Vício oculto é o que não se percebe de pronto, ou seja, sua constatação não é facilmente percebida.
- Fato do produto e/ou serviço o defeito ultrapassa, em muito, o limite valorativo do produto ou serviço, causando danos à saúde ou segurança do consumidor. Já na responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço o vício não ultrapassa tal limite versando, sobre a quantidade ou qualidade do mesmo.
- Fato do produto e consumidor equiparado muito já foi falado sobre o consumidor, que é a parte mais fraca da relação de consumo, que é hipossuficiente, carente e vulnerável. Na realidade, definir consumidor é tarefa das mais árduas, pois o legislador pátrio usou uma