Dano moral e material - produto defeituoso
(....) vem com o devido respeito, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, X, da Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
em face de LG ELETRÔNICS DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.166.372/0001-55, com sede em Av. Dom Pedro I, W7777, Área Industrial Do Piracangagua, na Cidade de Taubaté/ sp, CEP 12.091-000 e;
(CITY LAR) - DISMOBRAS IMP. EXP. DIST. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 01.008.073/0009-40, com endereço na Rua 13, de Junho nº 555, Centro em Cuiabá/MT, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente adquiriu um aparelho celular, marca LG, modelo GM205, do Sr. Fulano de Tal que havia comprado o aparelho de celular na Loja City Lar (2ª Requerida) em 02/08/2010, pelo valor de R$480,35 (quatrocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), parcelado em 05 vezes de R$96,07 (noventa e seis reais e sete centavos), conforme demonstra Cópia do Cupom Fiscal nº 080639, em anexo.
Importante salientar qu e o Requerente ao comprar o celular do Sr. Fulano de Tal assumiu o pagamento integral do aludido celular junto à 2ª Requerida.
Ocorre que para total frustração do Requerente, passados pouco mais 30 dias de uso o aparelho celular o mesmo apresentou vício de qualidade, ou seja, parou de funcionar, razão pela qual o Requerente, o levou para assistência técnica autorizada à empresa Signal-Multicom em 09/09/2010, conforme demonstra a ordem de serviço nº 088327, tendo que o referido aparelho possui garantia de fabrica de 01 (um) ano.
Após análise o técnico da Empresa Signal, informou que o problema era na placa do celular e, que seria necessário trocar a peça, mais que tinha que fazer encomenda junto a Fabricante/1ª Requerida e que iria demorar pelo menos 30