Dano moral a pessoa fisica
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
JOÃO DA SILVA AMARAL
DANO MORAL A PESSOA FÍSICA E INDENIZAÇÃO
Muriaé
2011
FACULDADES UNIPAC – MURIAÉ
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DANO MORAL A PESSOA FÍSICA E INDENIZAÇÃO
Pré-projeto de pesquisa apresentado ao Professor Francisco Queiroz, responsável pela disciplina “Metodologia de Pesquisa”, como requisito parcial para a elaboração da monografia de conclusão do curso de Bacharelado em Direito. Elaborado por:
João da Silva Amaral
Cataguases
2011
1 – INTRODUÇÃO
A agressão a integridade humana, não é necessariamente apenas física (A que deixa marcas de violência visíveis, que antes pode ser composta de ameaças, subornos, extorsão e a que provoca dor física), a integridade humana se compõe do físico e espírito. Qualquer violação que afeta a dignidade, idoneidade e a moral de um indivíduo, também lhe provoca dor, humilhação, medo e uma gama de sentimentos subjetivos, pois a dor de qualquer ato sofrido pode refletir também na sua alma. Para todas as agressões físicas, temos os Direitos Humanos, a lei Maria da Penha (Proteção a mulher) e um leque de leis e normas que sustentam essas questões. Entretanto, a nossa moral também é garantida por lei, a partir do momento em que o dano sofrido psicologicamente, é reconhecido também como uma forma de agressão, capaz de causar avarias em qualquer ser humano na sociedade. Cada vez que um individuo sofre algum dano em sua moralidade, e não possui conhecimento de que se encontra amparado por lei, acarreta em vários fatores que poderão afetar drasticamente sua vida, causando a sensação de frustração, impotência, sentimento de impunidade a sua condição de cidadão. Por isso, a importância do debate e conhecimento do assunto, tão vasto, no qual nesse projeto será restringida ao dano moral a pessoa física. Essa pesquisa visa esclarecer o que é o dano moral a pessoa física e reiterar que o ressarcimento é garantido quando se comprova o ato, que a