açao indenizatoria
,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.128.752/0001-03, situada na Praça 09 de Novembro, nº. 22, Centro, Vitória da Conquista – Ba, representada neste ato por, por seus advogados infra-firmados, ut procuração em anexo, com endereço profissional situado à ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, vem, mui respeitosamente, a V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de NELLA INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita n CNPJ sob o nº. 05.080.415/0001-36, inscrição estadual nº. 165.158.480-118, estabelecida na Rodovia Anhanguera, KM 124, nº. 3.999, Bairro Santo Angélica, Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.475-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
1- DOS FATOS:
A Autora há algum tempo, vem efetuando compras de materiais junto a Ré, ocorre que em uma dessas transações comerciais, a Ré não cumpriu com o avençado, não entregando a Autora, as compras realizadas.
No dia 21 de outubro de 2010, a Autora solicitou junto a Ré, a prorrogação dos títulos, sendo infrutífero tal procedimento, já que a Ré protestou os títulos, ora anexados, no Cartório de Protestos de Títulos da Comarca de Vitória da Conquista do Estado da Bahia (doc. em anexo), apresentado pela Empresa.
Desta feita, se vê claramente que a Autora procedeu com o pagamento informado, não podendo assim, a Ré protestar o título em evidência, injustificadamente.
Inexiste, portanto, liame de causalidade entre o protesto do título e a exigência do pagamento do crédito, não valendo o protesto e, consequentemente a