direito
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.454.255 - PB (2014/0107613-1)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A
: JULIANO IAFÉLIX SILVEIRA E OUTRO(S)
RICARDO FRANCESCHINI
VINICIUS CAMARGO SILVA
: JOAO BATISTA ANDRE DA COSTA
: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):
Cuida-se de agravo interposto por BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE
BEBIDAS S/A, contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial.
Em suas razões, desenvolve as seguintes argumentações:
1.Desnecessidade de incursão no conjunto probatório da demanda, para o deslinde da controvérsia, pois "a Sra. Ana Paula Pereira não é e nem nunca foi funcionária da agravante, tão menos sua representante legal, motivo pelo qual aludida carta de citação nunca chegou ao seu conhecimento" (e-STJ fl. 310)
2."(...) a jurisprudência é unânime ao preconizar que a simples constatação de corpo estranho sem consumo do produto não há dano moral" (e-STJ fl. 313)
É o relatório.
Documento: 38047730 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado
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Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.454.255 - PB (2014/0107613-1)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A
: JULIANO IAFÉLIX SILVEIRA E OUTRO(S)
RICARDO FRANCESCHINI
VINICIUS CAMARGO SILVA
: JOAO BATISTA ANDRE DA COSTA
: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):
A decisão agravada, no que interessa, negou seguimento ao recurso especial da agravante com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ e no entendimento de que
"uma vez verificada a ocorrência de defeito no produto, inafastável é o dever do fornecedor de reparar também o dano extrapatrimonial causado ao consumidor, fruto da exposição de sua saúde e segurança a risco concreto.
1.Do reexame de fatos e provas
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