Dano moral - descontos indevidos
ESPEDITO CACIANO DA SILVA, brasileiro, viúvo, Aposentado, portadora da cédula de identidade, sob n.º ... SSP/PE, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua da 01, nº 10 , bairro: Loteamento Santo André, cep: 56.300-000, Petrolina/PE, vem à presença de V. EXª., através de sua advogada infra assinada, constituída conforme instrumento procuratório(doc.1), propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face do:
BANCO BMC S/A, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Antonio Lumack do Monte, 96, Edifício Empresarial Center II, 1º andar, CEP: - Recife/PE, CEP: 510.203-50. O que faz com escopo na Constituição Federal; Código Civil, assim como no Código Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.259/01 e na Lei n.º 9.099/95 e demais dispositivos correlatos. Embasados nos argumentos e jurídicos a seguir relacionados:
I. DOS FATOS
A Demandante é aposentada e recebe seu benefício pelo INSS, conforme documentos em anexos.
Ocorre, Exa., que para espanto da Autora, constatou que em seus contracheques havia um desconto, referente a um empréstimo bancário consignado, junto ao Banco Réu, no valor de R$ 36,78 (Trinta e seis reais e setenta e oito reais).
Contudo, a Demandante desconhece a existência do contrato, sob nº 157749145, no valor de R$1.603,53(um mil seiscentos e três reais e cinqüenta e três centavos), porém jamais recebeu mencionada quantia, referente ao suposto empréstimo junto ao Banco, ora Demandado.
Diante disso, inconformada com a situação, entrou em contato com o Banco Réu, e questionou a origem da suposta dívida, tendo este informado que iria verificar o ocorrido, afim de solucionar o problema. Porém, os descontos continuaram e a Demandante até a presente data não obteve resposta nem a restituição do valor.
Ressalte-se, que a aposentadoria da Autora na época era o único recurso que ela dispunha para