A O DECLARAT RIA DE INEXIST NCIA DE CONTRATO CC INDENIZA O POR DANOS MATERIAIS MORAIS COBRAN A INDEVIDA E ANTECIPA O DE TUTELA
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EXCELENTÍSSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR.PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
TRINDADE DE LIMA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 9.680.947-6 SSP/PR, inscrita no CPF nº 995.005.409-59, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa nº 5156, distrito de Porto Mendes, cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional constante no rodapé da página, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Santa Catarina, nº 880, centro de Marechal Cândido Rondon/PR, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
2 Síntese Fática E RESPECTIVO MÉRITO
A requerente recebe benefício de aposentadoria através da conta 013.00.053.567-8, agência 0968, vinculada à Caixa Econômica Federal, no montante de um salário mínimo.
Há alguns meses – não se sabe precisar a data certa – a requerente vem sendo vítima de descontos indevidos, onde no extrato bancário de movimentação é apresentado como “CX PROGRAM”. Os descontos sempre são de valores diversos, nunca o mesmo valor.
A requerente foi até a CEF para tentar descobrir qual a origem dos descontos, visto que não tem nada contratado, contudo os atendentes foram grosseiros e alegam que isso é uma informação sigilosa.
Deste modo, não restou alternativa para a requerente senão a busca do amparo judicial, a fim de ver cessadas as cobranças indevidas de sua mísera aposentadoria.
Os descontos efetuados pela CEF são arbitrários, visto que não foram contratados pela requerente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem entendimento jurisprudencial de que há o dever de indenizar quando se trata de