vara civel
(XXXXXXXX), brasileira, casada, portadora do RG (XXXXXXXXX) , inscrita sob CPF (XXXXXXX), residente à rua Heráclito Graça, 305-casa 125-frente, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20725-080 vem por seu advogado e procurador, infra-assinado (instrumento procuratório em anexo), inscrito na OAB/RJ. Nº(XXXXX), com escritório profissional na AV. Jambeiro, nº (XXXX), em Vila Valqueire, nesta cidade - RJ, CEP21330-330, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de: BANCO BMC S/A- instituição financeira de direito privado com sede com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, bairro: Vila Yara, Osasco- São Paulo, Cep 06.029-900, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer, desde já, a Demandante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50.
PRIORIDADE PROCESSUAL
Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a Autora possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.
DOS FATOS
A autora conta com 78 anos, estando atualmente aposentada junto ao COMANDO DO EXÉRCITO, recebendo os proventos da aposentadoria através do Banco Caixa Econômica Federal, cuja Agência nº 000210-0, Conta Corrente nº 001000959714-0.
Ocorre que em julho de 2011, o BANCO BMC efetuou o primeiro desconto no valor de R$ 203,64 parcelado em 60 vezes, conforme demonstra os documentos anexados.
Ao perceber que