EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS

993 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SÃO PAULO.
CARLOS DE TAL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG/SSP nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das A, nº 00, Bairro B, na cidade de São Bernardo do Campo/São Paulo, CEP 00.000-000 vem com o devido respeito e acato por meio de seu procurador infra-assinado, com escritório profissional na Rua B, nº 00, em Votuporanga-SP, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em face de PIERRE DE TAL, brasileiro, casado, pintor, portador da Cédula de Identidade RG/SSP nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua do C, nº 00, em Campinas-SP, CEP 00.000-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
01. DOS FATOS
No dia 01 de Janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), o Requerente contratou os serviços do Requerido, qual seja, a pintura de 2 (duas) telas com motivos alusivos à sua nova mansão campestre, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que as pinturas deveriam ser realizadas única e exclusivamente pela pessoa do Requerido.
Confiando no trabalho deste, o Requerente deu de entrada R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o restante do valor das telas seria pago no prazo de 1 (um) ano, prazo este para a entrega das telas.
Salienta-se, que o acordo feito entre as partes, tem como cláusula principal a obrigação de fazer infungível (personalíssima), sendo que, somente o Requerido poderia realizar a pinturas das telas.
Contudo, passado o prazo de 1 (um) ano, o Requerido entregou ao Requerente duas obras pintadas, não por ele, mas sim pelo seu discípulo Jacques, não sendo respeitada as cláusulas contratuais que diziam que as telas deveriam ser pintadas EXCLUSIVAMENTE pelo Requerido, tratando-se assim de uma obrigação de fazer infungível.
Diante de tal fato, o Requerente não aceitou as telas pintadas por

Relacionados