Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cc Obrigação de Fazer e Danos Materiais-Morais
The smallest minority on earth is the individual. Those who deny individual rights cannot claim to be defender of minorities. (Ayn Rand)
Trâmite PRIORITÁRIO! IDOSO. Lei nº. 10.741/2003.
FRANCISCA IVETE DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº XXX – SSP/AC, inscrita no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de procuração em anexo), propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Álvares Cabral, nº 1.707, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30170-001, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
A Requerente pede que seja-lhe concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme garantia estabelecida pela Lei nº. 1060/50 e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, haja vista que suas condições financeiras não lhe permitem arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, restando-se pobre na acepção jurídica do termo. (Declaração de Hipossuficiência em anexo).
Ademais, requer seja dada prioridade ao presente feito em razão da condição de idosa da requerente, conforme inteligência do artigo 3º da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
1. DOS FATOS
1.1. No dia 10 de julho de 2013, a Requerente dirigiu-se à agência do INSS nesta comarca a fim de saber a origem dos descontos que vêm sendo realizados mensalmente em sua aposentadoria. Qual não foi sua surpresa ao ser informada que tais descontos se referem a um empréstimo consignado que a