dano ambiental e responsabilidade civil
Para tratar da responsabilidade civil por dano ambiental, importante se faz delinear a teoria da sociedade de risco, buscando-se demonstrar que a racionalidade jurídica deve ultrapassar o olhar técnico e monodisciplinar, devendo a crise ambiental deve ser vista sob um enfoque transdisciplinar e sociológico de risco.
A teoria da sociedade de risco surge na fase seguinte ao período industrial clássico e representa a tomada de consciência do esgotamento do modelo de produção, construída sob as bases de um capitalismo predatório e de um contínuo crescimento econômico. De acordo com essa teoria, o uso do bem ambiental de forma ilimitada, levam a sociedade atual a situações de periculosidade de crise ambiental, podendo a qualquer tempo sofrer as consequências de uma catástrofe ambiental.
A partir dessa teoria, desenvolve-se no novo contexto, ou seja, a necessidade de autolimitação do desenvolvimento desenfreado, vislumbrando-se a importância de se estabelecer novos padrões de responsabilidade, controle e consequências do dano.
Segundo Giddens a falta de prudência e cautela da ciência em lidar com inovações tecnológicas ambientais, mesmo trazendo benefícios, causam riscos sociais incomensuráveis. Nesse sentido, todas as situações de risco, dano,perigo, conduzem a pensar o meio ambiente sob um prisma diferente, buscando-se a responsabilidade e a reparação do dano ambiental, pois toda situação de risco acaba por vitimizar não só a geração presente, mas também as futuras gerações.
Outro fator importante é a ausência de publicidade dos riscos, o que não se permite medir o conteúdo e a extensão do risco, o que para Beck reflete na ideia de irresponsabilidade organizada, onde vários sistemas da sociedade conseguem ocultar as proporções e os efeitos dos riscos.
Diante disso, nota-se a necessidade de o Estado facilitar o acesso aos canais de participação, gestão de decisão dos problemas, impactos oriundos da irresponsabilidade