responsabilidade civil e penal por dano ambiental
RESUMO: INTERESSE PÚBLICO VERSUS INTERESSE PRIVADO: A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO MORAL AMBIENTAL COLETIVO
Sociedade de Ensino Superior de Alagoas – SESAL
Faculdade de Alagoas – FAL
Direito – Diurno
10º período
Maceió, 11 de setembro de 2005.
Sociedade de Ensino Superior de Alagoas – SESAL
Faculdade de Alagoas – FAL
Direito – Diurno
10º período
RESUMO: INTERESSE PÚBLICO VERSUS INTERESSE PRIVADO: A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO MORAL AMBIENTAL COLETIVO
Renata Salles Mesquita
Trabalho apresentado à disciplina Responsabilidade Civil e Penal por Dano Ambiental, sob a orientação da professora Karla Padilha, como requisito parcial para obtenção de nota no curso de graduação em Direito.
Maceió, 11 de setembro de 2005.
Atualmente, com a aceleração do desenvolvimento econômico e tecnológico, o meio ambiente vem sofrendo uma efetiva degradação, surge então a preocupação em compatibilizar o interesse público, qual seja, a preservação ambiental, sendo esta essencial a qualidade de vida da sociedade como um todo, com o interesse privado, no que concerne ao uso de tecnologias no modo de produção capitalista no qual vivemos.
Inicialmente cumpre ressaltar que o direito a um meio ambiente saudável constitui um direito fundamental difuso e como tal impõe sua irrenunciabilidade, bem como a obrigatoriedade do Ministério Público atuar em sua salvaguarda.
Incabível se apresenta a irrenunciabilidade posto que como direito fundamental difuso não pertence a ninguém de forma individual e sim a coletividade, desse modo, a identificação de uma presumida vontade por parte desta se configura deveras improvável.
Outro ponto que merece destaque é que a renuncia a tal direito significaria o exercício a uma limitação a um direito fundamental, por aquele que não é seu único titular, tendo em vista que o referido direito garante a